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Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por esperar mais de uma hora para ser atendida

Uma agência do Banco do Brasil em Linhares foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil reais, com juros e correções, por danos morais a uma cliente  que teve que aguardar por mais de uma hora para ser atendida. A decisão é do 2° juizado Especial Cível. De acordo com os autos, em janeiro do ano passado, a cliente Amanda Girardelli teria ido ao banco e aguardado por 1 hora e 9 minutos para ser chamada por um atendente. Segundo ela, o longo tempo de espera teria lhe causado transtornos e danos morais.

Em análise do caso, o juiz verificou que a legislação do município determina o prazo de 30 minutos para atendimento em agências bancárias, o que não teria ocorrido, visto que comprovantes anexados aos autos teriam confirmado o tempo de espera alegado pela autora. “Para que o legislador municipal tomasse a atitude de legislar sobre o tempo de espera nas filas de Bancos, necessário foi um clamor da sociedade que não mais suportava o tempo longo perdido nas filas de agências bancárias. A situação, portanto, estava insuportável”, acrescentou.

O magistrado afirmou que a situação excede o que pode ser entendido como meros aborrecimentos. “Cumpre-me dizer que a relação cliente/banco é considerada relação de consumo, estando, o banco, prestando um serviço e, assim sendo, deve prestar um serviço de qualidade […]. Não foi o que aconteceu no presente caso. […] Este fato não pode ser considerado como mero aborrecimento. Se assim for entendido, o desrespeito; a humilhação e o descaso com o cliente  continuará”, afirmou o magistrado.

O Banco do Brasil negou ter realizado qualquer conduta ilícita e alegou que a simples espera em uma fila de banco não é capaz de gerar dano moral. O banco também defendeu que a situação teria se dado por causa da própria cliente, argumento que foi rebatido pelo juiz. “O argumento que a cliente teria quitado o boleto em atraso não é causa excludente de ilicitude, pois a penalidade imposta pelo atraso no pagamento de boleto consiste em juros e multa, não em espera em fila de banco”, defendeu.

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