Lei de Abuso de Autoridade proíbe polícia divulgar fotos de criminosos e prejudica trabalho da imprensa
Entrou em vigor em o país na última sexta-feira (3), a chamada Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), e na opinião de jornalistas ela prejudica o trabalho do jornalismo policial e de uma certa forma beneficia criminosos, por exemplo não serão mais disponibilizado aos órgãos de comunicação fotos e identidade de suspeitos detidos, os jornalistas também não podem fazer fotos ou vídeos dentro das delegacias, viaturas ou locais de operações; além disso, policiais e delegados não poderão conceder entrevista, será feita a divulgação, no site da Polícia Civil, apenas com texto da notícia, sem qualquer foto que identifique os suspeitos.
A orientação não será apenas na produção de material por parte dos servidores, mas também aos jornalistas, que a partir de agora não poderão produzir ou divulgar vídeos e fotos de presos, investigados, indiciados, conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito “desfoque”. Com a nova Lei algumas práticas que se tornaram comuns e policiais passam a ser passíveis de punição, pois não será permitido a gravação de reportagens ou imagens do preso para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins de cunho sensacionalista em que os presos são expostos, de qualquer modo em dependências dos órgãos policiais ou fora deles em cumprimento de diligências, por exemplo. A lei prevê ainda medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão.
Espírito Santo
No Espírito Santo, o delegado chefe da Polícia Civil, Jose Darcy Arruda emitiu documento a todas as delegacias do Estado informando sobre a nova Lei e orientando sobre como proceder em caso de entrevistas e divulgações de informações referente a operações e prisões, que a partir de agora será feito por meio da assessoria de comunicação que vai divulgar de forma institucional no site da Polícia Civil apenas dados resumidos sem imagens de presos e policiais durante as diligências.