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Bolsonaro aguarda edição de Medida Provisória para sancionar auxílio de R$ 600 aos trabalhadores informais

O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta quinta-feira (2), que vai enviar uma medida provisória (MP) para o Congresso para a abertura de um crédito extraordinário no Orçamento antes de publicar a sanção do auxílio emergencial de R$ 600 mensais para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. Os processos para o pagamento só podem começar após a publicação no Diário Oficial da União.

“Porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também”, disse, ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta quinta-feira. “Mas a burocracia é enorme. Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade”, completou o presidente.

Na quarta-feira (1º), ao anunciar a sanção do projeto de lei (PL) que cria essa renda básica emergencial, em publicação no Twitter, Bolsonaro ressaltou que a edição da MP respeita os princípios de responsabilidade fiscal. O benefício será válido por três meses e poderá atender a até dois membros da mesma família, podendo chegar a R$ 1,2 mil. A medida custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros. O auxílio emergencial faz parte do pacote do governo federal para socorrer trabalhadores e empresas e ajudar estados e municípios no enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e deverá ser regulamentada por meio de um decreto. Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Ontem à tarde, o Senado aprovou outro projeto de lei que acrescenta mais de 30 de categorias, entre as elegíveis – a receber o auxílio de R$ 600 por três meses. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Entre as atividades contempladas estão trabalhadores informais com 18 anos ou mais, sem emprego formal, microempreendedores individuais e contribuintes da previdência social. Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio. Já as mães solteiras terão direito a receber até duas cotas de R$ 600, totalizando R$ 1,2 mil.

Entre as categorias incluídas no PL aprovado no Senado estão pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo e as as diaristas.

Foram incluídos também os agentes de turismo e os guias de turismo; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; e os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

Além desses, os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos; as manicures e pedicures; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

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