Partidos políticos poderão realizar convenções virtuais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos da disputa das Eleições 2020. A decisão foi tomada em plenário, por unanimidade. O posicionamento dos ministros do TSE foi definido na resposta à consulta do deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus.
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos em lei específica de 1997 e em resolução do TSE de 2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Também ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas mais adequadas para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou o ministro.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do calendário eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes. O relator propôs, ao final de seu voto, que a presidência do TSE crie um grupo de trabalho para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão. (fonte: Folha Vitória)