Integração de comarcas no ES é suspensa pelo CNJ a pedido da OAB
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES) impedindo a integração de comarcas no Espírito Santo. A decisão é da conselheira do CNJ relatora do caso, Ivana Farina Navarrete Pena. A conselheira determinou a suspensão imediata de qualquer medida que já tenha sido tomada no sentido de integrar as comarcas e que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) envie ao CNJ, no prazo de 15 dias, os estudos que embasaram a decisão de extinguir comarcas.
A OAB-ES considerou a liminar como “uma grande vitória para advocacia capixaba”, já que a integração afetaria diretamente o atendimento à população dos municípios de Bom Jesus do Norte, Apiacá, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, São Domingos do Norte, Marilândia, Muqui, Rio Bananal, Água Doce do Norte, Jaguaré, Alto Rio Novo, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Boa Esperança, João Neiva, Fundão, Santa Leopoldina, Iconha, Mucurici, Pedro Canário, Conceição do Castelo, Marechal Floriano, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Itarana.
“O CNJ entendeu que a iniciativa adotada pela Corte capixaba teria um evidente impacto imediato sobre as vidas de magistrados (as), servidores, membros do Ministério Público, advogados privados e públicos e inúmeros municípios e cidadãos nestes residentes”, publicou a OAB-ES em sua página na internet.
A Ordem entrou com o pedido de liminar no dia 10 de junho solicitando a suspensão imediata das resoluções e solicitando esclarecimentos sobre e decisão. Além da intimação do tribunal para que preste suas informações a OAB-ES pede anulação das resoluções que estabeleceram a extinção das comarcas.
O TJES aprovou a integração de comarcas no dia 28 de maio deste ano. Segundo a decisão, o Estado passará a contar com 41 comarcas em vez das 69 que tem atualmente. A integração foi uma recomendação do próprio CNJ, como medida para gerar economia e impedir que o TJ-ES ultrapasse os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A economia com a a integração de algumas comarcas foi estimada em R$ 12 milhões por ano.