Uma notícia que ganhou repercussão nas redes sociais em São Gabriel da Palha foi a concessão de uma liminar judicial assinada pelo juiz substituto Bruno Frittoli de Almeida, autorizando a realização de dois shows em um Bar Pub em plena pandemia do covid-19; de acordo com informações levantadas pelo Portal Momento, o responsável pelo bar teria protocolado pedido solicitando autorização na Prefeitura e teve o pedido negado com base nos decretos vigentes proibindo qualquer tipo de evento que gere aglomeração, conforme consta no despacho da Procuradoria Geral do Municipio (PGM).
Em sua decisão liminar dada no final da tarde o juiz destaca que o bar está apto à realizar os eventos com musica ao vivo obedecendo as normas sanitárias. A decisão do juiz causou revolta nos grupos de rede social chegando a levantar um debate sobre o assunto, por um lado a defesa da classe de bares noturnos, shows e eventos que precisam trabalhar e de outro a preocupação com eventos que proporcionam aglomeração e que pode aumentar a contaminação do covid-19. O juiz determinou ainda o pagamento de multa de R$ 30 mil caso a Prefeitura proceda com fiscalização no local ou tente embargar o evento.
A Prefeitura de São Gabriel da Palha informou que foi notificada da Liminar Judicial e que antes mesmo, a Vigilância Sanitária informou o responsável do local sobre todas as normas sanitárias que devem ser seguidas.