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Novo Decreto autoriza restaurantes e lanchonetes de São Gabriel da Palha fazer delivery até as 23 horas

O decreto municipal nº 2.127, de 29 de março de 2021, assinado pelo prefeito Tiago Rocha com novas medidas restritivas e qualificadas autoriza os restaurantes e lanchonetes do município a trabalharem na forma de delivery (entrega) até às 23 horas. Atualmente os restaurantes e  lanchonetes não podem atender de forma presencial e estavam funcionando com delivery até às 20 horas.

De acordo com o decreto, publicado nesta segunda-feira (29), sua validade é até o próximo domingo (4), e continua sendo aplicado as restrições de fechamento do comércio conforme o decreto do Governo do Estado, inclusive o toque de recolher de 20h às 6 h da manhã (exceto para o delivery), o  funcionamento das feiras livres continua suspenso.

Confira o decreto na íntegra

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