Geral

Justiça do ES determina que plano de saúde terá que pagar tratamento de criança com autismo

Ao analisar em segunda instância um processo movido por uma família com uma criança com transtorno do espectro autista, a Justiça capixaba decidiu que o tratamento deve ser custeado por uma cooperativa de saúde. A decisão ocorreu em uma sessão, realizada na última terça-feira (12), pela Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O pedido da família havia sido negado em primeiro grau.

O relator do processo, desembargador Raphael Câmara, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, no início de junho, que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser taxativo.

No entanto, segundo Câmara, a decisão não afasta os pedidos do autor do processo, visto que os tratamentos requisitados, no momento do julgamento, possuem expressa previsão na listagem.  Isto porque, em 2021, a ANS editou as resoluções n° 469 e 465/2021, que passaram a prever a cobertura para fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo e terapeuta ocupacional, sem limitação de sessões, para pessoas com autismo.

O desembargador destacou ainda que, em recente nota técnica, a Agência trouxe diversas abordagens terapêuticas, no que diz respeito ao espectro autista, que devem ser escolhidas conforme as especificidades de cada paciente, sem ressalvas à equoterapia e à musicoterapia.

Entendo que o tratamento deve ser fornecido pela apelada com os profissionais da sua rede credenciada, habilitados nos métodos aplicáveis à espécie, segundo as prescrições de modalidades e quantidades descritas nos laudos dos médicos que assistem o apelante”.

O colegiado da Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, que a cooperativa de saúde deve custear os tratamentos da criança para o transtorno do espectro autista que constam como de cobertura obrigatória. São elas: fonoaudiologia cognitivo comportamental pelo método ABA; terapia ocupacional por integração sensorial; terapia cognitivo comportamental; psicopedagogia; equoterapia e musicoterapia, na forma e quantidade solicitada por profissional da área médica.

Categorias
GeralJustiçaSaúde