Vereador de Barra de São Francisco é condenado a prisão e perda de mandato por acusação de assédio sexual
O atual presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Ademar Antônio Vieira (PSD), conhecido como Alemão de Vila Paulista, foi condenado a 5 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, após acusação de ter assediado sexualmente uma servidora do município no ano de 2017, durante o mandato que exercia. A Justiça decretou ainda a perda de mandato e o pagamento de multa de pouco mais de R$ 4 mil reais.
Segundo a decisão do juiz Ivo Nascimento Barbosa, o político chantageou a mulher, pedindo favores sexuais em troca de mantê-la no cargo. Reeleito em 2021, Ademar ocupa atualmente o posto de presidente da Câmara municipal. De acordo com a sentença, a vítima teria apoiado o político na campanha eleitoral de 2016. Após a vitória de Ademar nas urnas, o vereador prometeu um cargo para a vítima, que tinha um pai que passava por tratamento de câncer. A mulher foi contratada como técnica de Enfermagem pelo município.
A vítima relatou que durante troca de mensagens por WhatsApp Ademar se insinuou, querendo sair com ela. Na conversa, o vereador fez referência ao cargo que ela tinha, já que tinha sido contratada através de indicação dele. A vítima mostrou as mensagens para o marido e denunciou o vereador à polícia. “Que após conseguir o emprego Alemão passou a assediar a depoente, buscando vantagens de cunho sexual, alegando que a depoente teria que ficar com ele, e em uma ligação chegou a querer marcar um encontro com a depoente, estipulando um prazo, e que se a depoente não ficasse “ele não poderia garantir a permanência da depoente no trabalho”; que a depoente ficou extremamente pressionada”, consta no documento.
Sentença
O vereador foi condenado por corrupção passiva pelo assédio. Segundo o Código Penal, o crime é de corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, alguma vantagem indevida em razão da função pública que ocupa.
Na sentença, o juiz afirmou que “os motivos são desprezíveis, visando unicamente a satisfação de sua lascívia”. O documento também relatou que o vereador teria estipulado um prazo para a vítima colocando o emprego dela em risco. O magistrado ainda acrescentou que ficou devidamente demonstrado o nexo entre a vantagem indevida de natureza sexual solicitada pelo acusado e a sua atividade exercida de vereador.
O que diz a defesa do vereador
A reportagem do G1 ES, que produziu a matéria jornalística entrou em contato como vereador citado para o direito de resposta por ter sido citado. Em nota, ele disse classificou a sentença como “contraditória” e afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça “para provar a minha inocência”. “Jamais condicionaria qualquer oportunidade de trabalho a qualquer tipo de favor imoral e ilegal. Como já disse diante da autoridade policial, a municipalidade precisava de uma profissional com a capacidade da servidora em questão e por isso ela ficou com a vaga”, afirmou em nota. *Reprodução de Conteúdo: G1ES