No processo penal, não é incomum que as provas do caso concreto deixem o juiz em dúvida sobre o que realmente aconteceu, se o acusado de fato cometeu o crime. Nessas situações, ele deve condenar ou absolver o réu? É aqui que entra o princípio do “in dubio pro reo”.
Baseado no conceito da presunção da inocência dos indivíduos, a premissa afirma que o indivíduo não pode ser considerado culpado até que a culpa seja comprovada. Quando não existirem provas suficientes para a condenação, então, a legislação brasileira estabelece que o juiz deverá, necessariamente, declarar a absolvição do réu.