Lojas que exigirem valor mínimo para compra no crédito poderão ser multadas
Os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo que exigirem de seus clientes valor mínimo de compra para pagamentos feitos no cartão de crédito poderão ser multados em até R$ 42,9 mil. A medida passa a valer após o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionar a Lei nº 11.862, que impõe o pagamento de multa como punição a esse tipo de prática no comércio capixaba.
A medida teve origem com o projeto de lei de autoria do deputado estadual Capitão Assumção (PL), e foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) antes de ser sancionado pelo Executivo estadual. O texto, sancionado pelo governo, altera trecho da Lei Nº 9.553, de 2010, acrescentando à norma artigo específico sobre o montante a ser desembolsado pelos lojistas que desrespeitarem as regras e estipularem valor mínimo para as compras feitas no crédito.
Até então, a legislação estabelecia como penalidades a advertência e, em casos de reincidência, a suspensão das atividades do estabelecimento. “Trata-se, portanto, de uma medida complementar que coibirá ainda mais a prática abusiva mencionada”, diz o deputado na justificativa do projeto que deu origem à nova lei.
Direito do consumidor
De acordo com a supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, a prática de cobrança mínima é comum, mas pode ser considerada abusiva. “Essa proibição dessa conduta está prevista no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas dos fornecedores, de produto e serviços (…) o parágrafo primeiro impede o condicionamento da oferta de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, explica a supervisora do Procon-ES. *Com informações da Assemblei Legislativa ES