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Justiça acata denúncia do MPES e determina cassação de alvarás das Adegas em São Gabriel da Palha

Uma decisão judicial dentro do processo nº 5001216-34.2024.8.08.0045, determinou a cassação dos alvarás dos estabelecimentos situados na Avenida Bertolo Malacarne, no centro da cidade e na Avenida Bartimeo Gomes de Aguiar, no bairro Jardim da Infância. A decisão veio depois de várias denuncias de moradores que residem próximos a dois estabelecimentos denominados “Adegas do Wiskie”, que funcionam com vendas de bebidas alcóolicas, baile funk com Dj e som mecânico após a meia  noite.

Na decisão assinada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, o magistrado explicou que o Ministério Público, por meio da promotoria de Justiça tem recebido inúmeras comunicações por intermédio da Ouvidoria, boletins unificados e reclamações presenciais a respeito da poluição sonora causada pelos estabelecimentos comerciais denominados Adega Rei do Whisky e Adega do Gordin.

De acordo com o relatório do MPES, elaborado pelo Dr.Carlos Eduardo Rocha Barbosa, a classificação do alvará de funcionamento não compreende atividades inerentes a exploração de atividades de discotecas, danceterias, salões de dança, de bailes e atividades similares, casas de festas e eventos, além de baile funk com DJ.

Em sua decisão, o magistrado  ponderou que a tutela provisória tem o propósito de garantir a proteção de um direito enquanto é discutido em juízo. “A tutela provisória tem duas espécies de urgência e de evidência. Assim, para a concessão da tutela de urgência pleiteada, necessária a análise dos requisitos ensejadores dispostos no artigo 300, do CPC. É o que passo a fazer”, diz o magistrado.

“No que se refere ao requisito probabilidade de direito, o verifico completamente, através de provas dos autos, com base nos vários anexos apresentados, de gravações em áudio e vídeo e boletins policiais, que demonstram a exploração das atividades relatadas, que não estão acobertadas pelos alvarás autorizativos expedidos pela autoridade competente. Verifico também nos autos, vídeos de brigas, bagunças, perturbação do sossego público, interdição de rodovia asfáltica, de ambos estabelecimentos, dificultando o trânsito. Também é possível ver pessoas armadas em altas horas da madrugada, além da aceleração de veículos em ambas as vias públicas onde situados os estabelecimentos reclamados, e até disparos de arma de fogo”, completa o juiz em seu despacho.

Na Ação Civil Pública consta o ofício da Polícia Militar ao Ministério Público, solicitando providências e informando a situação dos eventos musicais irregulares promovidos pelos proprietários, pessoas utilizando-se das calçadas, como também que são pontos de encontro para consumo de drogas com registros de ocorrências. Consta, ainda, cumprimento de mandados de busca e apreensão, com resultado positivo.

“Com essas considerações, defiro a tutela provisória, e determino a cassação dos alvarás de funcionamento das empresas requeridas, que deverão fechar os estabelecimentos até ulterior deliberação, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil reais por cada dia de eventual descumprimento. Citem-se e intime-se, com advertência de que o prazo para contestar, de 15 dias úteis, será contado a partir da juntada do ato citatório, bem como que a ausência de contestação tempestiva implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos informados na petição inicial.”, finaliza a decisão judicial.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

A reportagem tentou contato com os estabelecimentos citados na matéria para que pudessem se manifestar, porém as ligações não foram atendidas. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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