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Polícia Federal apreende material de campanha do PT em São Mateus

Às vésperas das Eleições, policias federais da Delegacia de São Mateus, cumpriram mandado de busca e apreensão na casa de uma candidata a deputada estadual e no Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. Nos endereços foram encontrados materiais de campanha considerados  irregular, pois contém fatos inverídicos, o que configura crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral (Lei 4737/65 – divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado).

Segundo o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de São Mateus, José Amaral dos Santos, os materiais foram recolhidos por conter o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que seriam usados caso a candidatura do ex-presidente fosse deferida. “Houve uma diligência da Polícia Federal e eles estavam em busca de material que tivesse o nome do Lula. O material encontrado no nosso diretório já havia sido recolhido e não estava sendo distribuído mais. Vemos a ação como algo normal, que já havia sido feito em todo o País. A polícia apenas fez o trabalho dela”, afirmou José.

Liminar
Na última segunda-feira (1º), o Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPES) obteve liminar judicial determinando apreensão de material impresso de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) no Estado. De acordo com o MPE, o material apreendido aponta Lula como candidato à presidência da república. “No entendimento da Procuradoria, essa atitude é uma afronta à legislação e à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, diz a nota.

Propaganda proibida
Desde 1º de setembro deste ano, ocasião em que foi indeferido o pedido de registro de candidatura de Lula, o TSE proibiu a realização de atos de campanha divulgando o ex-presidente como candidato nestas eleições, na propaganda eleitoral em todos os meios. O TSE, inclusive, já deu outras decisões proibindo que se mencionasse Lula como candidato, tanto é que o PT o substituiu por Fernando Haddad em 11 de setembro.

Além da propaganda irregular, as situações registradas no Espírito Santo podem configurar crime previsto no art. 323 do Código Eleitoral: “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, cuja pena é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

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