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Câmara de São Gabriel da Palha define membros da CPI que vai investigar vereadores envolvidos em denúncia de propina

Na última terça-feira (12), a Câmara de São Gabriel da Palha definiu os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar as denúncias envolvendo os vereadores Wagner Lucas dos Santos (SD) e Tiago dos Santos (Progressistas), a primeira reunião aconteceu na Procuradoria Jurídica da casa e foi eleito os vereadores Leandro Bragato (presidente), Luiz Vial (relator), Tiago Rocha e Junior Pinaffo (membros efetivo e suplente).

De acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica, a CPI tem o prazo de 120 dias para concluir as investigações e apresentar o relatório final; a CPI definiu que terá suas reuniões realizadas sempre nas quartas-feiras, a partir de agora a CPI vai ouvir os acusados, testemunhas e analisar as provas apresentadas contra os vereadores, o presidente da CPI, vereador Leandro Bragato disse que todo o trabalho será conduzido com transparência, “Nós vamos atuar de forma imparcial, nosso objetivo é apurar as denúncias e dar uma resposta a sociedade gabrielense, vamos trabalhar forma conjunta com o Ministério Público e a Polícia Civil que também estão investigando o caso”, disse o presidente da CPI.

Relembre o Caso

Os vereadores Wagner Lucas e Tiago Santos são acusados de receberem propina de R$ 5 mil cada de um empresário de rodeios, em troca eles facilitariam a contratação da empresa HB Rodeios para a realização de um rodeio no ano passado, o rodeio não aconteceu e o empresário afirmou ter pago a propina que foi intermediada pelo assessor Fabio Junior das Neves, os vereadores foram afastados por 30 dias e o assessor foi exonerado do cargo na Prefeitura a pedido da justiça.

Ministério Público pediu afastamento dos vereadores e assessor

Áudios de conversas entre o empresário Henrique Barreto e os vereadores foram divulgados nas redes sociais, em seguida os vereadores foram denunciados no Ministério Público do Espírito Santo e afastados do mandato pela justiça no último dia 8 de março após pedido do MPES.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz Paulo Moisés Souza Gagno, “As provas indiciárias apresentadas pelo Ministério Público (MPES), especialemnte os áudios e vídeos , são sulficientes para demonstrar nesta fase de juízo a existência dos pressupostos (indícios do crime de corrupção passiva)”, relata o juiz. Em outro trecho da decisão o juiz destacou a necessidade de resposta rápida para sociedade.

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