O governador do Espírito Santo Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei nº 11.094 aprovada em dezembro pela Assembleia Legistaltiva, a Lei de autoria do deputado Marcelo Santos, estabelece a reserva de vagas para negros e indígenas em concursos públicos e processos seletivos de contratação temporária no âmbito da administração pública no Espírito Santo.
O critério será baseado na oferta de três ou mais vagas que deverão reservar 17{5a95de09593b95e4f7b9f890b710ae9ebd7b4b5f9a97083bff113c3a371bdaf8} delas para negros e 3{5a95de09593b95e4f7b9f890b710ae9ebd7b4b5f9a97083bff113c3a371bdaf8} para indígenas. A nova regra só é válida para novos concursos. Para cargos com menos de três vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
De acordo com o texto da “Lei das cotas”, elas serão instituídas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
O governo acrescentou ao texto que deu origem á Lei que deverá conter de forma específica nos editais dos concursos com relação ao número de cotas, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame.
A chamada “Lei das cotas” prevê que em caso de falsidade de declaração, o candidato será eliminado e o processo tido como falso será enviado ao Ministério Público Estadual para adoção das providências necessárias. Caso seja descoberta falsidade após nomeação, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo.