Daniel da Açai é absolvido pelo TSE e continua no cargo de prefeito de São Mateus
Terminou nesta terça-feira 17) a saga do prefeito de São Mateus Daniel Santana [Daniel da Açai] após ganhar o recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Daniel havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e conseguiu reverter a decisão em Brasília por 4 votos a 3.
Daniel da Açai foi eleito em 2016 com mais de 50{5a95de09593b95e4f7b9f890b710ae9ebd7b4b5f9a97083bff113c3a371bdaf8} dos votos e desde então vinha enfrentando acusações de utilização de poder econômico na distribuição de água potável caixas d’água para moradores da cidade durante o período das eleições, momento em que a cidade enfrentou grave crise hídrica, provocada pela salinização das águas do Cricaré. Na época Daniel era sócio da empresa Açaí Água Mineral, e que, na avaliação do TRE, provocou um desequilíbrio nas eleições da cidade.
No julgamento do TSE em Brasília, votaram para absolver o prefeito, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão. Por outro lado, a ministra Rosa Weber, relatora do recurso especial, além dos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, votaram contra o recurso do prefeito e a favor da cassação do mandato.
Em seu voto pela cassação de Daniel, o ministro Tarcísio Neto seguiu a ministra relatora Rosa Weber, afirmando que “houve verdadeiro abuso do poder econômico” na distribuição de água, que teria sido feita com fins eleitoreiros. “Não se pode descartar ainda o efeito multiplicador para influenciar a vontade do eleitor”, argumentou o ministro.
Já o ministro Og Fernandes afirmou que, desde a primeira leitura, percebeu que a palavra mais dita no julgamento foi dúvida. No entanto, ele considerou que as principais dúvidas que ele tinha foram afastadas após o voto do ministro Edson Fachin. Segundo ele, os fatos apurados apontam que não houve pedido de voto na distribuição de água. “Foi demonstrando que a empresa possui histórico em participação em ações solidárias semelhantes, inclusive em outros municípios”, enfatizou, alegando que “havia, sim, um gesto de solidariedade e de filantropia”
O ministro Luiz Felipe Salomão, que também votou a favor do prefeito, acompanhou o entendimento do ministro Og Fernandes, quando ele disse que a palavra que mais se ouviu durante o julgamento foi dúvida. “Até mesmo a relatora, que afirmou o caráter grave da conduta, lealmente expôs circunstâncias de dúvida”. Ele disse que entendeu que houve um ato de filantropia e não uma atividade eleitoreira na distribuição de água na Cidade. “Havia uma crise hídrica, as testemunhas foram categóricas iniciada há mais de um ano, não se estabeleceu o vínculo de atividade eleitoral. Me convenci da linha do ministro Fachin de que não existiu ameaça à liberdade de auto determinação dos
eleitores”.
O advogado de defesa, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de absolver o prefeito de São Mateus, Daniel Santana, da acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2016, revertendo a cassação do mandato definida pela Justiça Eleitoral do Espírito Santo, é definitiva e não cabe mais recursos. “Creio que não tem espaço para recursos. Foi uma decisão da mais alta corte eleitoral do País” – destacou o
advogado.
Segundo a defesa, Daniel seguiu sempre confiante na Justiça.”Tudo que havíamos defendido foi reconhecido no Tribunal Superior Eleitoral. Não ocorreu qualquer irregularidade nas eleições. A vontade popular foi preservada. É uma vitória do povo de São Mateus”, complementou.