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Decisão de desembargador do TJES autoriza show de Gusttavo Lima em Colatina

O show do cantor Gusttavo Lima em Colatina nesta sexta-feira (19), está confirmado após o desembargador da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Annibal de Rezende Lima suspender a decisão do juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente do município de Colatina, que cancelava o evento na Área Verde da Beira Rio.

O empresário Nelinho Miranda, que está trazendo o sertanejo ao Estado, comemorou a decisão. Ele fala sobre o impacto que teria na economia local caso o show não acontecesse. “Todos os produtores e empresários estavam apreensivos porque poderia ter um efeito cascata. O doutor Annibal atendeu ao meu pedido e se atentou que o cancelamento poderia ter um prejuízo enorme para a cidade e o seguimento de eventos, o que o promotor não tinha calculado. Todos os produtores estão comemorando. Vai ter embaixador em Colatina, sim”, disse Nelinho.

Segundo o produtor, os portões do evento “Embaixador In Colatina”, que acontece na Área Verde da Beira Rio, serão abertos às 21h30. “O Gusttavo Lima deve se apresentar a partir da meia-noite”. O cantor Gusttavo Lima publicou um vídeo direto de seu jatinho anunciando seu show em Colatina. “Galerinha de Colatina. Estamos chegando à meia-noite no palco. É o nosso encontro. O show vai acontecer e eu conto com a presença de todos vocês. Aquele abraço”, disse o cantor, nos stories do Instagram.

Cumprindo a decisão da primeira liminar, a autorização para a utilização do espaço chegou a ser retirada pela Prefeitura de Colatina durante a tarde. Questionada pela reportagem, após a decisão do desembargador, a prefeitura disse que vai emitir novo documento liberando novamente o espaço para a realização do show do sertanejo.

  • Detalhes da decisão do desembargador

Na decisão, o desembargador destaca que o projeto de realização do show, apresentado e aprovado pelos Bombeiros, diz que a área de 12.650,10 m2 poderia receber um público de 25.298 pessoas. Os produtores demonstraram que foram vendidos 10.174 ingressos e “portanto, número abaixo de 50% da capacidade total de público”.

O desembargador destaca ainda que, contrário ao apresentado na decisão anterior, o projeto do evento “prevê a divisão de áreas entre os públicos dos setores ‘backstage’, ‘open bar’, ‘área vip’ e ‘pista’”, além de publicidade, ressaltando a “importância da vacina como pressuposto da participação do público, constando em outdoor que ‘será obrigatório a apresentação do cartão de vacinação para a entrada no evento’”.

Porém, a decisão não desobriga a produtora a cumprir as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, tanto com relação ao acesso ao evento, quanto durante a sua realização.

“Esta decisão tampouco desobriga o Município de Colatina e demais órgãos e autoridades competentes dos respectivos deveres de fiscalização acerca da normativa em vigor, referentemente à segurança do evento e observância dos protocolos sanitários vigentes nesta data”, diz trecho da decisão. (com informações: Aparresia)

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