Defesa de ex-vereador de Vila Valério acusado de participação em homicídio consegue anular mandado de prisão
Uma decisão do juiz substituto da 2ª Vara Criminal da Comarca em São Gabriel da Palha revogou na última quinta-feira (8), o mandado de prisão que existia contra o o ex-vereador de Vila Valério Miguel dos Santos, ele era considerado foragido desde julho de 2019, suspeito de participação em um homicídio ocorrido na noite de 26 de junho em São Roque da Terra Roxa, a vítima Giovane Moura Queiroz, foi assassinado à tiros em uma emboscada, o carro em que ele estava foi alvejado por vários disparos.
O advogado de defesa do ex-vereador, Dr Ananias Ferreira Santiago ingressou no último dia 24 de março com o pedido de revogação da prisão preventiva alegando que não existe fatos que provam a participação e envolvimento do seu cliente no crime. “Não existe nos autos qualquer indício suficiente que possa atribuir qualquer participação no homicídio relatado, pois conforme se verifica nos depoimentos juntados ao inquérito policial 13 pessoas foram ouvidas e nenhuma declarou que o meu cliente teria cometido o crime; ao contrário algumas relataram que a vítima antes de morrer conversou com algumas pessoas que estiveram no local do crime, e em momento algum a vítima citou a participação do meu cliente, nem muito menos se existia outra pessoa juntamente com o executor. Além disso, não existe se quer uma pessoa que tenha visto o meu cliente no local do crime ou participando dele. por isso, não existe qualquer elemento que possa levar a conclusão de ter o mesmo participado do crime que é acusado. O que existe é apenas uma suposição especulativa, sem o minimo de fidelidade, o inquérito tem mais 190 folhas e não existe se quer uma prova contra o meu cliente”, destacou a defesa.
Em sua decisão o juiz Bruno fritolli Almeida acatou o pedido da defesa e revogou a prisão do ex-vereador, justificando, “Considerando a primariedade do réu (réu primário), possui domicílio e trabalho lícito, entendo que deverá o custodiado ser colocado em liberdade. Desse modo, concedo a liberdade provisória em favor de Miguel dos Santos, e imponho a ele medidas cautelares e substitutivas à prisão”; como por exemplo comparecer ao cartório do Fórum cinco dias úteis a partir da baixa do mandado de prisão, proibição de mudar de endereço sem informar o local onde poderá ser encontrado, recolhimento domiciliar às 21h até às 6h da manhã, comparecimento mensal em juízo e proibição de qualquer tipo de contato com as testemunhas arroladas no processo.