Ex-presidente da Câmara de Guarapari terá que devolver mais de R$ 200 mil por pagar gratificação a Comissão de Licitação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou irregular a prestação de contas anual do exercício de 2012, da Câmara Municipal de Guarapari. O então presidente da Câmara José Raimundo Dantas foi condenado ao ressarcimento de R$ 204.437,76, além de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
O relator do processo no TCES é o conselheiro Carlos Ranna, e foi acompanhado em seu voto pelo Plenário, que entendeu que houve irregularidade sobre o pagamento de gratificações a membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), onde os funcionários desenvolveram as atividades durante o expediente normal de trabalho e receberam gratificações. Acompanhando os posicionamentos da área técnica e ministerial, o relator entendeu que o pagamento de gratificações aos servidores deve observar os limites e as exigências da lei que as instituem e regulam.
No presente caso, a Câmara exigia para o pagamento da gratificação em favor dos membros da comisão de licitação, que os servidores exercessem suas atividades fora do expediente normal. O órgão, contudo, não possui qualquer registro de que foram desempenhadas atividades licitatórias em outro período que não a jornada normal de trabalho. “Ante a ausência de comprovação de que foi cumprido o requisito legal, impõe-se a manutenção da irregularidade”, consta do voto.
Na análise do recurso, o Tribunal de Contas apontou as seguintes irregularidades: investidura irregular na comissão, terceirização ilícita de atividade-fim da administração pública, ausência de clareza e detalhamento na descrição do objeto, cotação de preço ineficiente, inclusão de cláusulas que frustraram o caráter competitivo da licitação e celebração de termo aditivo reestabelecimento o equilíbrio econômico financeiro do contrato sem a devida exposição das justificativas que o motivaram (esta somente no aspecto formal).
Em seu voto, o conselheiro Carlos Ranna recomendou ainda ao atual gestor da Câmara Municipal de Guarapari”que reavalie a real necessidade de permanência dos atuais cargos em comissão na área administrativa, devendo os mesmos existirem somente na área de direção, chefia e assessoramento”.
A defesa do ex-vereador José Raimundo Dantas, não comentou sobre a decisão do Tribunal de Contas.