EXCLUSIVO: Funcionário do Fórum de São Gabriel da Palha é afastado do cargo acusado de extorsão
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e decidiu afastar das funções um dos funcionários do Fórum de São Gabriel da Palha, o servidor Jonas Carlos Tonini, Analista Judiciário, lotado na 1ª Vara da Comarca é acusado pelo MPES de usar a função pública para extorquir e obter vantagem indevida para benefício próprio, quando exigiu dinheiro para dar andamento em uma ação de usucapião protocolada no Fórum de São Gabriel da Palha, se enquadrando no artigo 316 do Código Penal.
De acordo com a decisão dada pelo juiz Douglas Demoner Figueiredo, as provas indiciárias trazidas pelo Ministério Público, especialmente o depoimento da vítima, de testemunhas e as provas documentais, são suficientes para demonstrar a existências dos pressupostos. Isso porque, conforme consta no depoimento da vítima Irvando dos Santos, após tomar conhecimento de que Jonas Carlos Tonini, na qualidade de “escrivão”, lotado na Secretaria da 1ª Vara desta Unidade Judiciária, já havia “feito escrituras públicas” para regularizar imóveis, o procurou para que fizesse o mesmo serviço com o imóvel que seus genitores haviam adquirido, “mediante recibo”, no ano de 1996.
De acordo com declaração da própria vítima, após se encontrar e conversar com o denunciado Jonas, foi acordado entre eles o valor de R$ 2.200, em espécie, para que Jonas Tonini, por meio do advogado Dr.º Raulino Cezar Pinaffo, ingressasse com uma ação de usucapião junto à 1ª Vara deste Juízo, e que passados aproximadamente 15 dias do primeiro encontro, a vítima compareceu no cartório da 1ª Vara e foi informada pelo acusado que “a peça estava montada” e que “agora só faltava a assinatura do juiz”. Em seguida, foi exigido por ele o pagamento da quantia de R$ 1.000 reais para fins de pagamento de custas processuais, o que imediatamente foi pago pela vítima.
O juiz destacou que o ingresso da ação de usucapião em juízo se deu de maneira irregular, pois de acordo com os documentos e as declarações, não houve o “protocolo eletrônico” da ação junto à contadoria do Fórum, tampouco o “carimbo de protocolo” no verso da petição inicial. Além disso, tem-se que as custas processuais, calculadas no valor de R$ 370 reais foram quitadas pelo próprio funcionário, sendo elas debitadas em sua conta bancária, conforme comprovantes.
Consta, ainda, que após 60 dias após o pagamento da primeira quantia, o funcionário do Fórum exigiu à vítima o pagamento do restante do valor, qual seja, R$ 1.200 reais afirmando que “a escritura estava pronta, faltando apenas registar e entregar”. A vítima ainda informou que pagou a quantia exigida pelo réu em um “cantinho” do lado de fora do Fórum e que “ficou tão feliz com a notícia que ainda lhe deu uma gorjeta de R$ 80 reais”.
O promotor de justiça, Hudson Colodetti Beiriz, que está a frente do caso, conversou com exclusividade com o Portal Momento e destacou a necessidade do afastamento das funções públicas dada a gravidade das condutas perpetradas pelo funcionário do Poder Judiciário, pois ele, se valendo de sua função pública exigiu dinheiro indevidamente, tendo ainda solicitado para si quantia indevida e valendo se suas funções como funcionário do Poder Judiciário. Além disso, há indícios de que o funcionário confeccionava indevidamente escrituras públicas na secretaria da 1ª Vara, na qual exercia função de chefia, e que não é descartada a hipótese de outras vítimas e servidores envolvidos.
“Como não fosse suficiente, é de conhecimento notório nesta Unidade Judiciária que o servidor sempre ingressou no Fórum em horários diversos do expediente, inclusive aos finais semana, mesmo não sendo dias de plantão judiciário. Ademais, ressalta-se que após o funcionário dar inicio, em 24 de junho deste ano, ao gozo de 90 dias de férias, referentes ao exercício de 2017, 2018 e 2019, ele continuou ingressando nas dependências deste Fórum em horários diversos do expediente, razão pela qual foram trocadas as fechaduras das duas portas do cartório da 1ª vara.” consta na decisão.
“Assim sendo, entendo necessário o afastamento do réu de suas funções, pois, pelo que se vê nos autos, trata-se de hipótese crime funcional grave, que deve receber resposta rápida dos órgãos responsáveis pela persecução penal e pela ação penal, a fim de não transmitir mensagem negativa à sociedade, de que o crime compensa”, justificou o juiz Douglas Demoner Figueiredo, em sua decisão.
O Portal Momento fez contato com a advogada de defesa do servidor, por meio do Whatz App para comentar sobre a decisão, as mensagens foram visualizadas porém não houve retorno até o fechamento da matéria.