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Justiça determina que Prefeitura de São Gabriel da Palha assuma a administração do Hospital Dr. Fernando Serra

Uma decisão da Justiça proferida nessa semana determinou que a Prefeitura de São Gabriel da Palha tome posse do prédio e passe a administrar o Hospital Dr. Fernando Serra. A decisão foi do proferida pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 1ª Vara Cível  em sentença de uma ação ordinária de extinção proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES), em que pleiteia a reversão do patrimônio para o Município e ainda a declaração de extinção da Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, mantenedora do Hospital Dr. Fernando Serra, com isso a Prefeitura vai passar a ter a posse do prédio e administrar o hospital.

Nossa equipe teve acesso a ação na qual a Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha  afirma que a Fundação foi instituída por meio estatuto e que inúmeras irregularidades foram apontadas pelos órgãos fiscalizadores, e através de um decreto municipal de junho/2017, a Prefeitura de São Gabriel da Palha decretou estado de emergência no setor da saúde pública e determinou a ocupação temporária de parte do imóvel, além de requisitar móveis, materiais, medicamentos e pessoal da Fundação para continuidade dos serviços de urgência e emergência; e, que foi editada a Lei Municipal nº 2775/2018, regulamentada pelo decreto nº 389/2018, determinando a reversão do imóvel doado para o patrimônio do Município de São Gabriel da Palha.

Com uma análise profunda e objetiva o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno deferiu o requerimento liminar e determinou que o Município de São Gabriel da Palha tome posse do Hospital Dr. Fernando Serra, para que assuma integralmente sua administração, até posterior deliberação. A justiça expediu  mandado de imissão na posse,  constando a advertência contida no artigo 77, inciso II, do Código de Processo Civil, de que a imposição de resistência por qualquer diretor ou membros dos órgãos de administração da Fundação ré constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Até o fechamento desta edição, nossa equipe constatou que o mandado ainda havia sido cumprido e a direção do hospital ainda não tinha sido notificada da decisão, segundo o Procurador Geral do Município, Paulo Henrique Colombi, o mandado judicial deve ser cumprido por um oficial de justiça nos próximos dias. A direção do hospital não se pronunciou.

A prefeita Céia Ferreira falou sobre a decisão judicial e destacou o trabalho sério que vem sendo realizado em seu governo para uma solução do problema, que é o fechamento dos dois hospitais que existem no município. “Desde o primeiro dia de mandato eu luto para rever pelo menos um hospital aberto, meu sonho é que fosse os dois, encaramos o problema de frente, a solução não é rápida, mas demos mais um passo importante, agora podemos pensar em termos um hospital municipal na cidade para, que assim a Prefeitura administre e gerencie a saúde hospitalar, pois a saúde básica estamos mantendo em funcionamento, nossas unidades de ESF, farmácia básica popular, o Pronto Atendimento 24h, exames laboratoriais, raio –x, serviço de ambulância, em fim não deixamos de funcionar, e agora recebemos a decisão da justiça para que o município assuma de vez e possa gerir o hospital”, disse a prefeita Céia Ferreira.

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