A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, que destinou para a Secretaria Municipal de Saúde o valor de R$ 15.500 exclusivamente para a compra de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais de saúde no combate ao coronavírus (covid-19). O valor foi depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a decisão o Município terá que apresentar a prestação de contas do uso do recurso financeiro em um prazo de 90 dias.
“Em cumprimento do disposto no Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional Eleitoral, sendo confirmado o interesse do Município de São Gabriel da Palha e não havendo oposição do IRMPE, destino o valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel da Palha – ES, (…), para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.”, disse o juiz eleitoral na decisão.