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Justiça Eleitoral determina retirada de pesquisa irregular das redes sociais que favorece o candidato a prefeito Tiago Rocha

Uma decisão do juiz eleitoral Paulo Moises  de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha publicada no final da tarde ontem determinou a imediata retirada da publicação de uma suposta pesquisa não registrada no TRE-ES das redes sociais. A representação 11541 – Processo nº 0600870-53.2020.6.08.0037, foi apresentada pela Coligação Trabalho e Transparência (PDT,PT,PSDB, PODEMOS e CIDADANIA) em face de Oliveiros José Gobbo, José Luiz Vial, Denilson Felício de Souza e Marcela Rossoni, classificados como apoiadores do candidato a prefeito Tiago Rocha (PSL).

Na decisão o juiz destacou que que não houve registro de pesquisa eleitoral no município de São Gabriel da Palha e citados foram notificados para a exclusão imediata da suposta postagem e enviarem a comprovação para a Justiça Eleitora no prazo de 24 horas. O juiz eleitoral deferiu a tutela de urgência requerida com fulcro no artigo 330 do NPCP e  determinou a intimação dos citados  Oliveiros José Gobbo, José Luiz Vial, Denilson Felício de Souza, do candidato a prefeito Tiago Rocha e sua esposa Marcela Rossoni para que façam a exclusão da publicação da suposta pesquisa de todas as redes sociais imediatamente, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

Veja aqui a decisão na íntegra

Além disso, o juiz solicitou o envio de comprovação da exclusão no prazo de 24 horas e que todos os citados se abstenham de efetuar nova publicação no mesmo sentido nas redes sociais, e justificou que a suposta publicação de poesquisa eleitoral irregular, neste caso sem comprovação científico e de registro no TRE-ES, favorecendo o candidato Tiago Rocha tem elevado potencial de influência do eleitorado caso a publicação seja mantida acessível á população.

O que diz os citados

  • Em nota a coligação São Gabriel retomando o crescimento disse, “Quanto à questão da decisão do MM. Juiz da Vara Eleitoral com vistas a publicação de uma enquete de intenção de votos, vale frisar que a mesma foi realizada por terceiros, no entanto não se trata de condenação, mas de uma medida cautelar para retirada da publicação. O Juiz não fala que a pesquisa e fraudulenta, só fundamenta ser ilegal ser publicada por qualquer pessoa, pois a referida enquete não ser registrada na justiça Eleitoral, reforçamos que nossa coligação não fez a divulgação”.
  • O candidato a prefeito Tiago Rocha, se manifestou em nota destacando o que foi dito pela coligação São Gabriel retomando o crescimento, e  afirmou que não divulgou o conteúdo da suposta pesquisa.
  • O candidato a vereador José Luiz Vial enviou nota afirmando que não divulgou o conteúdo e que não iria comentar sobre o assunto.
  • O citados Oliveiros José Gobbo, Denilson Felício de Souza e Marcela Rossoni não responderam até o fechamento da matéria.
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