Liminar judicial suspende comissão processante aberta contra o prefeito de São Gabriel da Palha
A Justiça concedeu uma liminar ao prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), e suspendeu a comissão processante que tramita na Câmara Municipal e pode culminar em um processo de impeachment. A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Moisés Gagno, da 1ª Vara Cível, após o prefeito ingressar com pedido de mandado de segurança e contestar alguns pontos na abertura do processo, entre eles o fato de a denúncia contra ele ter sido votada no mesmo dia em que foi protocolada na Casa.
Outra alegação do prefeito é de que a denúncia apresentada na Câmara Municipal “não atende aos requisitos estabelecidos no Decreto-Lei nº 201/67, em razão da ausência de comprovação da condição de eleitor e qualificação dos denunciantes”.
De acordo com o regimento interno da Câmara de São Gabriel da Palha, a pauta da “Ordem do Dia” deverá ser definida com antecedência mínima de 24 horas em relação ao início da sessão.
A denúncia foi apresentada na Câmara Municipal no dia 15 de março, quando foi protocolo por meio de Ação Popular e a Câmara de Vereadores aprovou com votos da maioria a abertura da comissão processante, para dar andamento ao processo de impeachment do prefeito. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), investiga o prefeito por ter autorizado a compra de madeiras para a confecção de placas de trânsito, a denúncia aponta indícios de superfaturamento no preço.
Em sua decisão, o juiz acatou a contestação do prefeito e destacou o fato de a denúncia ter a mesma data que a votação na Câmara, o que, segundo o magistrado, “evidencia o açodamento ocorrido para deliberação pelos edis”.
Após a Justiça conceder a liminar que suspende a votação do processo de impeachment, o prefeito Tiago Rocha usou as redes sociais para comemorar a decisão. “Hoje cai por terra tudo o que aqueles vereadores falaram da figura do prefeito. A gente sabe que a nossa Justiça vai fazer o trabalho correto. Mais uma vez as falácias de alguns vereadores se comprova no ganho deste mandato de segurança. Aquilo que é falácia não se conclui na Justiça e aquilo que realmente é veracidade se conclui na Justiça”, disse o prefeito.
Presidente da Câmara disse que se baseou em lei federal para incluir denúncia na pauta do dia
O presidente da Câmara de São Gabriel da Palha, vereador Dayson Marcelo Barbosa (PSD), disse que respeita a decisão do juiz e o entendimento dele sobre a questão. No entanto, destaca que colocou a denúncia na pauta de votação em respeito ao Decreto Lei 201/67.
Ao citar sobre a constituição de uma comissão processante para julgar um processo de impeachment, a legislação federal prevê que, ao receber a denúncia, o presidente da Câmara determinará, na primeira sessão, sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. “A denúncia chegou por volta de 17h10, 17h20. A próxima sessão foi às 18 horas. Então por isso que eu usei o Decreto Lei 201/67”, explicou.
O presidente da Câmara também disse que reconhece que o Regimento Interno prevê uma antecedência mínima de 24 horas para a definição da pauta da Ordem do Dia, mas ressalta outro ponto do regimento, que destaca que as comissões processantes devem observar a legislação vigente.
“O Decreto Lei é hierarquicamente superior ao Regimento Interno, e ele é específico. Então pelo princípio da hierarquia das leis e pelo princípio da especialidade, aplica-se o Decreto Lei 201/67, que não pede para observar essas 24 horas”, frisou.
Sobre o que a Câmara vai fazer para tentar dar prosseguimento ao processo de impeachment contra Tiago Rocha, o vereador Dayson Barbosa disse que deve se reunir, na próxima segunda-feira (18), com o presidente da comissão processante, Leonardo Luiz Valbusa Bragatto (Podemos), e com a Procuradoria da Câmara. Ainda segundo o presidente, a Câmara de São Gabriel da Palha ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.