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Motorista que atropelou e matou ciclista após beber no ES deixa cadeia após pagar fiança

A corretora de imóveis Adriana Pereira Felisberto, de 33 anos, deixou a prisão  na noite deste sábado (16),ela foi presa em flagrante após atropelar e matar a ciclista Luísa Lopes, de 24 anos, na noite de sexta-feira da Paixão (15), na Avenida Dante Michelini, em Jardim da Penha, em Vitória. Adriana vinha de um bar e dirigia com sinais claros de embriaguez, mas recursou a fazer o teste de bafômetro. A informação sobre a soltura de Adriana foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que disse que ela deixou a prisão mediante alvará de soltura expedida pela Justiça, mediante pagamento de fiança.

A decisão deste sábado (16) é assinada pelo juiz José Leão Ferreira Souto que reduziu o valor da fiança arbitrada pela Polícia Civil de R$ 5 mil para R$ 3 mil, como condição para que Adriana fosse libertada do sistema prisional capixaba. Ela deu entrada no Centro Prisional Feminino de Cariacica na manhã deste sábado pois não havia pagado o valor de R$ 5 mil em fiança imposto em primeiro momento pela polícia.

O documento da audiência de custódia realizada com Adriana neste sábado (16), mostra que a condutora foi autuada apenas no Artigo 306 da Lei 9.503/1997, que diz respeito a “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, não há menção à prática de homicídio doloso, aquele quando se assume o risco de matar. A pena para pessoas autuadas nesse crime imposto à condutora pode ser de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • JUIZ CITA OUTRO SUPOSTO MOTORISTA ENVOLVIDO NO ACIDENTE

O juiz José Leão Ferreira Souto destacou no despacho que no Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), consta que os policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de trânsito com suposta vítima fatal no bairro Jardim da Penha.

No local, teriam recebido informações de que a vítima, na condução de uma bicicleta preta, teria sido atropelada por outro veículo e arremessada contra o automóvel da autuada, detida na oportunidade por supostamente conduzir veículo automotor sob influência de álcool. Adriana, se recusou a fazer o teste de etilômetro (bafômetro).

Segundo o magistrado, não foram encontrados registros criminais da indiciada nos sistemas judiciais e, que a Polícia Civil arbitrou fiança de R$ 5 mil. Para o magistrado não reuniu-se, portanto, todos os elementos necessários para decretação de prisão preventiva de Adriana.

“Os elementos do APFD e aqueles colhidos por este magistrado, através de contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia, indicam que a sua liberdade não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita,  bem como é primária. Ademais, considerando que já fora arbitrada fiança em favor da autuada, de forma que ela ainda se encontra recolhida apenas por não ter recolhido o valor arbitrado, verifico, assim, a conveniência de substituir a prisão preventiva da autuada pelas seguintes medidas cautelares”, escreve o juiz.

LIBERDADE COM AS SEGUINTES RESTRIÇÕES

  • Proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
  • Comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
  • Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados;
  • Recolhimento domiciliar das 20h às 6h;
  • Comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao Juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor;
  • Fiança, que arbitro no no valor de R$ 3 mil.

O juiz destacou, que caso Adriana descumpra qualquer condição cautelar imposta como condição para liberdade provisória, ela poderá ter a prisão preventiva decretada.

  • O ACIDENTE 

Luísa atravessava a faixa de pedestres com a bicicleta quando foi atingida fortemente pelo carro dirigido pela corretora de imóveis Adriana Pereira Felisberto. A Polícia Militar informou que a motorista tinha sinais claros de embriaguez mas se negou a fazer o teste do bafômetro. A mulher foi presa e levada para a Delegacia Regional de Vitória onde teve a prisão em flagrante formalizada. O delegado de plantão arbitrou fiança de R$ 5 mil, que não foi paga e, Adriana foi encaminhada à unidade prisional após passar por exames de corpo de delito no Departamento Médico Legal (DML) de Vitória.

Com a pancada forte, o corpo de ciclista Luísa Lopes foi arremessado em cima do veículo e arrastado vários metros. Após o atropelamento que resultou na morte da ciclista, a motorista ainda ficou se perguntando se o carro dela havia estragado na batida. A postura da condutora revoltou as pessoas que estavam presentes. A bicicleta da modelo ficou destruída após o acidente.

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