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Município de São Gabriel da Palha sanciona Lei que altera regras de aposentadoria para seus servidores

Depois de ser aprovado pela Câmara Municipal, a prefeita de São Gabriel da Palha, Lucélia Ferreira sancionou a Lei Complementar nº 67/ 2020, que trata sobre o tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria dos Servidores Municipais, bem como cálculo de proventos, reajustes, regras de transição e pensões por morte. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (20).

Entre os diversos pontos da Lei, está o tempo de contribuição para aposentadoria voluntária, aposentadoria dos servidores que exercem atividades especiais, aposentadoria dos professores, aposentadoria do servidor com deficiência, aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho e aposentadoria compulsória.

Com base na Lei aprovada e sancionada, o servidor que optar pela aposentadoria de forma voluntária, a idade mínima passa a ser 62 anos de idade (mulher), e 65 nos de idade, (homem), o servidor público terá que ter 25 anos de contribuição com tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5  anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

No caso dos professores, será 5 anos a menos que os demais servidores, sendo 60 anos de idade (homem), e 57 anos de idade (mulher), ter 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Os servidores que exercem atividades especiais com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, a aposentadoria será com 60  anos de idade, para ambos os sexos, é necessário ter 25 anos de contribuição com tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5  anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A mudança adotou o que prevê a Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional no final do ano passado; o executivo sancionou também a Lei nº 2.873/2020, sobre a contribuição mensal dos segurados ativos, para a manutenção do regime de previdência que trata esta Lei, correspondente a alíquota de 14{5a95de09593b95e4f7b9f890b710ae9ebd7b4b5f9a97083bff113c3a371bdaf8} (catorze por cento) incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em Lei específica, como também sobre a gratificação natalina. Além disso, Os servidores inativos e pensionistas que receberem vencimentos superiores ao teto do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social contribuirão com a mesma alíquota dos servidores ativos.”

Veja a Lei na íntegra, clique aqui

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