Estão criando um cavalo de batalha, para tentar polemizar o que é direito de todos os profissionais da educação básica. Queremos aqui isentar o gestor do município e também a secretária de educação os quais sabemos que estão sendo induzido ao erro por alguns profissionais da educação os quais visam receber uma maior fatia do bolo, ou seja, querem deixar de fora aqueles profissionais da educação básica que já estão comtemplado na Lei sancionada pelo presidente da República de nº 14.276/2021. Assim diz a Lei.
“A lei prevê a alteração do rol de profissionais que poderão obter proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, passando a listar: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e mesmo os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional” Portanto vocês sujeitos epistêmicos, a partir de agora, estes profissionais receberão através do Fundeb 70%, os 30% restante serão utilizados para aquisição ou pagamento de outras despesas não contemplada na Lei 14.276/2021. Sendo assim caberá ao Recursos Humanos dos municípios migrar estes profissionais na folha de pagamento dos 70% do Fundeb.
Ficou Claro; Estamos exercendo nosso direito de defender a classe que mais sofre dentro da educação, afinal ainda vivemos em uma democracia, não queira criminalizar um direito garantido pela lei 14.276/2021.