Polícia Militar divulga balanço das operações de fiscalização durante a pandemia do covid-19 em São Gabriel e Vila Valério
|Por Vinícius Faria Mattos| O comando da 3ª Companhia da Polícia Militar responsável pelo policiamento nas cidades de São Gabriel da Palha e Vila Valério, fez uma balanço das operações de fiscalização realizadas nos municípios, desde a edição dos decretos estaduais e municipais que imporam restrições ao funcionamento das atividades comerciais, como medida de enfrentamento à expansão do covid-19.
De acordo com o capitão Cleiton, comandante da unidade, com o avanço da doença, a partir do mês de março deste ano,os Estados passaram a editar normas para aumentar o isolamento social. “Assim, o comandante do 2º Batalhão Ten cel Mário Marcelo Dal Col, orientou seus comandados a fazer cumprir e apoiar os demais servidores estaduais e municipais na fiscalização das normas em vigor. Daí em diante, os militares passaram a atuar em ações de forma isolada ou em apoio à fiscalização dos municípios, na execução de operações de vistoria ao funcionamento do comércio, ações de conscientização e em barreiras sanitárias”, explicou o comandante.
Segundo balanço da Polícia Militar desde o mês de março já foram realizadas mais de 140 operações policiais, com esta natureza, nos municípios de São Gabriel da Palha e Vila Valério. “Os policiais tem como foco principal a orientação aos comerciantes e também à população em geral, sobre as medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus, todavia, no de reincidência e de desobediência as regras impostas pelas autoridades constituídas, medidas administrativas e penais já estão sendo aplicadas aos responsáveis”, destacou.
“Com o aumento no número de contaminados, a fiscalização será ainda mais rigorosa para se fazer cumprir os decretos em vigor. Precisamos da colaboração e conscientização da população para seguirem as orientações das autoridades de saúde. Percebemos uma elevação no número de reclamações sobre som alto e perturbação da tranquilidade, devido a confraternizações e festas realizadas em residências, muitas vezes com aglomerações de pessoas. Vale destacar, que nestes casos, os proprietários dos imóveis podem ser processados pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade, ou ainda, pelo crime de infração de medida sanitária preventiva”, alertou o oficial. (Com informações: PMES)