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Prefeito de Pancas ganha na justiça ação por danos morais e internauta terá que pagar 40 salários mínimos

A Justiça do Espírito Santo julgou procedente o pedido de indenização proposto pelo prefeito da cidade de Pancas  Sidiclei Giles de Andrade (PDT), e condenou um internauta a pagar 40 salários mínimos, ou seja o valor de R$ 39.920,00 como forma de indenização por danos morais ao prefeito; em fevereiro desse ano o prefeito entrou com uma ação na 1ª Vara Cível na comarca de Pancas após considerar ofensa as postagens feita pelo internauta Cassio Costa Reis em sua página no Facebook. De acordo com a decisão judicial o internauta fez citações ofensivas  denegrindo a imagem do prefeito.

Entenda o caso

Em outubro do ano passado após o resultado final das eleição presidencial o internauta Caassio Costa Reis fez uma postagem em sua página no Facebook comparando os votos obtidos por Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) na cidade de Pancas, na postagem ele cita ” Quase 5 mil votos para Haddad, por isso Pancas está nessa droga, pelo menos o estrago não foi total”, a postagem recebeu vários comentários e iniciou-se uma discussão entre os internautas, o autor da postagem então em um de seus comentários disse que a população precisa aprender a votar, e citou que o então prefeito da cidade de Pancas, Sidiclei Giles de Andrade, antes de ser eleito teria tentado comprar o voto de um vereador para eleger o presidente da Câmara de Vereadores, segundo a denúncia feita ao Ministério Público, na época o vereador não aceitou o dinheiro e se dirigiu até a Promotoria onde denunciou o caso e entregou o dinheiro da suposta propina, o Ministério Público então ofereceu denúncia contra o prefeito e outras seis pessoas citadas no denúncia.

Na sentença proferida, o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires escreveu  […] “No caso em exame, o requerente (prefeito) foi processado criminalmente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, onde teve foro por prerrogativa de sua função pública com prefeito municipal de Pancas, havendo sido absolvido pelo órgão colegiado que o julgou. Sob aspecto, ainda não se pode falar em autoria do crime de oferecimento de vantagem ilícita a alguém da parte dele, com relação a algo do qual foi absolvido criminalmente” […]

“Por isso julgo procedente o pedido na forma do art. 487 I do CPC, para condenar o requerido (Cassio Costa Reis)  a pagar ao requerente (Sidiclei Giles de Andrade), a título de indenização por danos morais subjetivos e objetivos a quantia de R$ 39.920,00 com a correção monetária pelo INPC a partir da data do ajuizamento do pedido e acréscimo de juros legais de 1{54aed5f4fddb6d735aeea9fa8da5693000eabce0382a3ccc21c416a10a0f3b2b} ao mês em caso de atraso, o pagamento deverá ser no prazo de 15 dias por depósito judicial sob pena de acréscimo de multa de 10{54aed5f4fddb6d735aeea9fa8da5693000eabce0382a3ccc21c416a10a0f3b2b} por aplicação subsidiária do art 523 do CPC”, consta na sentença. O juiz estabeleceu um  prazo de 30 dias para manifestação das partes envolvidas.

O que eles dizem

O internauta Cassio Costa Reis, foi  procurado pelo Portal Momento e explicou, “Em 2018, após fazer uma publicação sobre a corrida eleitoral presidencial, num dos comentários falei que a culpa do país e do município de Pancas estar numa situação difícil era por culpa dos eleitores, que colocaram os candidatos em suas funções … Dei como exemplo o fato do Dr. Sidiclei, mesmo respondendo processo devido a suposta tentativa de compra de votos, ter concorrido e ganhado o pleito, disse o internauta.

O internauta disse ainda, “Porém no dia da audiência o juiz não leu a contestação da minha defesa e deu causa ganha ao prefeito, a justificativa foi de que eu imputei crime, quando na verdade apenas repliquei matéria de três jornais distintos que foram citados na contestação que não foi lida pelo juiz, meus advogados já ingressaram com recurso”, se defendeu o internauta Cassio Costa Reis.

Procurado, o prefeito preferiu não dar detalhes sobre a ação, apenas disse, “Apesar da possibilidade de recurso, ratifico as palavras empregas na sentença do juiz que julgou o caso”, comentou o prefeito.

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