PRF realiza operação especial para feriado no Espírito Santo
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizará a Operação Nossa Senhora Aparecida 2018 em todo o Brasil, com inicio a meia noite desta quinta (12), encerrando-se às 23h59 de domingo (14). Nesse período, a PRF promoverá reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de mortes, feridos e de criminalidade, conforme dados estatísticos, para garantir aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito.
Policiais se empenharão visando garantir e proporcionar maior segurança nas estradas, utilizando recursos como o radar portátil para inibir o excesso de velocidade, o bafômetro passivo e tradicional para coibir o uso de bebida alcoólica na direção de veículo automotor, entre outros recursos que visem prestar o melhor serviço à sociedade capixaba.
Com o apoio do Grupo de Educação para o Trânsito (Getran), ações educativas também serão adotadas. O Cinema Rodoviário terá foco na educação de motoristas, promovendo conscientização sobre os riscos do excesso de velocidade, de alcoolemia ao volante e ultrapassagens proibidas, além de alertar sobre importância do uso do cinto de segurança, do capacete de segurança e do transporte seguro de crianças.
O feriado prolongado é um dos períodos críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais apresentando constante desrespeito às normas de trânsito, o que gera enorme preocupação ao órgão.
Dessa forma, com o intuito de inibir o cometimento de infrações e a prevenção de acidentes, serão intensificadas as fiscalizações do consumo de bebidas alcoólicas, especialmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes, cuja causa provável foi o consumo de álcool e a de condutas consideradas mais gravosas que aumentam o risco de graves acidentes ou de agravamento de lesões como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).
Vale lembrar que desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por doze meses e multa de R$2.934,70. Em caso de reincidência, a multa passa para R$5.869,40. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes.
Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Fonte: Assessoria PRF