Projetos de Lei tramitam na Assembleia Legislativa proíbe corte de água e luz na pandemia
As empresas que fornecem energia elétrica, água e tratamento de esgoto podem ser impedidas de efetuar cobrança e interromper o serviço por falta de pagamento durante o período da pandemia ou estado de calamidade pública. Os Projetos de Lei nº 93/2021 do deputado Alexandre Xambinho e nº121/2021 do deputado Marcelo Santos proíbe o corte desses serviços considerados essenciais
A iniciativa dos deputados descreve que os consumidores terão até 120 dias para iniciar o pagamento dos valores devidos a partir do momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar o fim da pandemia ou o governo suspender o estado de calamidade pública no Espírito Santo. A dívida poderá ser parcelada em até 12 vezes sem juros e sem correção monetária. O consumidor que tiver o serviço suspenso por falta de pagamento recorrer à Justiça para acionar a concessionária por perdas e danos. Nesse caso, o texto também desobriga a quitação do débito que originou o corte do serviço.
A proposta ressalva que multas e juros relativos a atrasos no pagamento dessas contas não podem ser contabilizados enquanto perdurarem as medidas restritivas adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Quem não cumprir os dispositivos da virtual lei poderá ser penalizado por multas (conforme o Código de Defesa do Consumidor) e pelo Procon.
De acordo com o deputado, “O mínimo que se pode garantir à população, sobretudo de baixa renda e impactada pelo desemprego, é o fornecimento de água para atender necessidades básicas e luz para acesso a entretenimento nesse cenário de restrições”. O parlamentar destaca que a iniciativa também dará condições às famílias ao pagamento desses débitos no futuro. A justificativa do texto cita que a proposta está amparada em recente julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que no atual contexto pandêmico, manter os serviços essenciais é assegurar o respeito à dignidade humana.
“Além da crise sanitária não podemos permitir que a situação seja agravada com o corte de serviços básicos, essenciais para dar o mínimo de dignidade ao cidadão, que por muitas vezes ainda precisa enfrentar a crise financeira ocasionada pelas medidas preventivas à doença. É preciso frisar que essa medida não isenta o consumidor do pagamento do débito com as concessionárias, o qual deverá ser negociado e regularizado posteriormente, sendo permitido inclusive o parcelamento”, destacou o deputado Marcelo Santos.