STF pode descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio
A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal deve voltar a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24). Discutido desde 2015, o assunto j´á foi levado a julgamento duas vezes, porém, a discussão não foi concluída. A Corte analisa uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei de drogas que diz que comete crime a pessoa que: “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.
O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.”
Penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
“Uso de drogas deve ser tratado como questão de saúde pública”, defende advogado
Mestre em direito e advogado criminalista, Rodrigo Barbosa diz que “o uso de drogas deve ser tratado como questão de saúde pública, e não de segurança pública”. Para ele, “a manutenção da criminalização da conduta resulta em diversas violações constitucionais, como privacidade e intimidade, além de contribuir com a estigmatização de usuários e dependentes”.
“A guerra às drogas e o tráfico causam muito mais mal à sociedade do que as drogas. Se o objetivo é proteger a população, tratar drogas como questão criminal alcança o resultado exatamente oposto. Medicamente, drogas são um problema sério. Mas são, assim como o consumo excessivo e o vício em álcool, um problema de saúde pública, e assim devem ser tratadas”, defendeu o especialista.
Problemas a respeito do tema
A ideia de regular o uso de drogas no país, contudo, não é bem avaliada por alguns especialistas. O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e membro do Comitê Científico da Associação Mundial de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva acredita que a medida pode aumentar o tráfico de drogas no Brasil e elevar a quantidade de dependentes químicos.
“A proposta de descriminalizar o uso de drogas vai aumentar o consumo, trazendo muito mais doentes a um sistema de saúde que não suporta o que já tem. Descriminalizar é aumentar o número de pessoas com doenças mentais e a quantidade de pessoas perambulando pelas ruas. Não é isso que vai resolver o problema do tráfico e da criminalidade, pois a tendência é que haja um aumento da oferta de pontos de venda”, apontou.
“Descriminalizar o uso de drogas não traz benefício algum à sociedade e tende apenas a aumentar a violência urbana. Quem aprovar isso vai estar apenas atendendo aos interesses de quem quer vender mais drogas”, afirmou.
Alcance da medida
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como o relator do caso no STF. Ele é a favor de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime e defende a ideia de que esse entendimento seja aplicado a qualquer tipo de entorpecente. Antes de ser paralisado no Supremo, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também tinham se manifestado a favor de derrubar a criminalização, porém, apenas para o porte de maconha para uso pessoal.
Segundo Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em administração pública, o STF precisa tomar uma decisão que não interfira no que foi definido pelo Congresso Nacional na construção da lei. “O STF deveria decidir de forma contida, evitando ‘legislar’ sobre o tema, e no máximo liberar a maconha, sem alterar a previsão das sanções constantes na lei de drogas, como uma demonstração de respeito ao fato de o órgão legislador ter decidido pela criminalização de tal conduta. É preciso tomar uma decisão equilibrada a esse respeito”, opinou. * Com informações do Portal R7 e do Estadão Conteúdo.