STJ limita atuação de guardas municipais e destaca que agentes não têm poder de polícia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico de drogas e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.
O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos e considerou que abordagens de pessoas e a busca pessoal feitas por guardas municipais só podem ocorrer em situações absolutamente excepcionais, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação (Guarda Municipal). A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.
Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.
O ministro explicou, que o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”. Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.