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Suplentes de vereadores em São Gabriel da Palha são afastados por decisão da justiça

Os suplentes de vereador Leomar Ebermann, (Solidariedade) e Renato Alves Ferreira (Progressista).

A semana começou quente na política gabrielense, a justiça decidiu pelo afastamento imediato dos suplentes de vereador Leomar Ebermann, (Solidariedade) e Renato Alves Ferreira (Progressista)ambos suplentes dos vereadores Tiago dos Santos e Wagner Lucas dos Santos, que estão afastados do mandato a quase um ano. A decisão do afastamento dos suplentes veio depois de uma Ação Popular nº 0000197.20.2020.8.08.0045, movida pelos então vereadores Tiago dos Santos (Progressista) e Wagner Lucas dos Santos (Solidariedade), contra os seus respectivos suplentes e também ao presidente da Câmara Municipal.

De acordo com o advogado Helio Deivid Amorim Maldonado, seus clientes questionam a nomeação de posse dos suplentes mediante o afastamento deles e ação de improbidade. “O juiz local reconheceu que houve essa posse ilegal  dos suplentes (Renato Aleves Ferreira e Leomar Ebermann), e revogou o ato de posse dos mesmos, forçando o afastamento imediato deles das funções, deixo claro que essa decisão não implica no retorno de Tiago e Warner aos cargos, ela somente anula provisoriamente a posse dos suplentes deles”, disse o advogado.

Na decisão, o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno cita que após a decisão de afastamentos dos vereadores Tiago dos Santos e Wagner Lucas dos Santos, o presidente interino da Câmara convocou os suplentes Renato Alves Ferreira e Leomar Ebermann e deu-lhes posse, aumentando o gasto com pagamento de salários, o magistrado entendeu que o ato da presidência é danoso ao erário, haja vista que o afastamento provisório do vereador não está entre as hipóteses de vacância ou licença, que autorizam a posse do suplente e por isso decidiu pelo afastamento dos suplentes e a suspensão do salário.

“Desse modo, defiro o pleito liminar e determino ao presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, a revogação dos atos administrativos que deram posse aos vereadores ora réus, sob pena de crime de responsabilidade e multa diária”, diz o juiz ao final da decisão.

O que eles dizem?

O Portal Momento entrou em contato com os suplentes de vereador Renato Alves Ferreira e Leomar Ebermann, para comentarem sobre a decisão judicial, porém as chamadas foram encaminhadas diretamente para a caixa postal.

O presidente interino da Câmara de São Gabriel da Palha, Braz Monfardini disse que a Câmara ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão.

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