Tribunal de Justiça do ES suspende decisão judicial que cancelou festa de São Gabriel da Palha
Em decisão sobre o Agravo de Instrumento protocolado pela Procuradoria Geral do Município de São Gabriel da Palha em face do Processo nº 5005394-64.2024.8.08.0000, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a decisão judicial que cancelava os shows dos cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada, na festa de 61 anos de São Gabriel da Palha, foi suspensa e a festa da cidade está mantida.
O parecer é da Relatora do processo, Desembargadora Débora Maria A.C. da Silva, que diz eu trecho do seu despacho, “… verifica-se que o Ministério Público Estadual não instruiu os autos com provas do possível descumprimento do limite estabelecido na Lei local ou do desvio de valores destinados a outros fins para a realização dos eventos festivos…”
“Registro ainda que a suspensão dos shows artísticos em questão, cujo os valores entabulados nos contratos estão dentro do previsto na lei orçamentária local (destinados a eventos festivos), pode inviabilizar a realização das festividades que, indubitavelmente, movimentam a economia local. Isso porque, considerando a ausência de indícios de irregularidades na atual marcha processual, o cancelamento dos shows às vésperas do evento acarretaria inúmeros prejuízos não apenas ao Município Agravante, mas ao comércio local, que já se prepara para receber o evento divulgado desde o mês de fevereiro”; destacou a relatora do processo.
Entenda o caso
Faltando cerca de 15 dias para a festa de aniversário de 61 anos de emancipação do município de São Gabriel da Palha, a justiça proferiu uma decisão provisória por meio de liminar para que a Prefeitura cancelasse a contratação dos shows dos artistas Bell Marques, Raí Saia Rodada e Leo Santana para a festa da cidade entre os dias 9 a 12 de maio. A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara, Paulo Moisés de Souza Gagno, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, assinada pelo promotor de justiça, Carlos Eduardo Rocha Barbosa.
O Ministério Público considera a realização da festa como “gastos exorbitantes” e “desnecessários”. No entanto, o Ministério Público não levou em consideração que o evento é um ato administrativo discricionário do Poder Executivo, que impulsionará o comércio local e promoverá a cultura do município.
Em nota, A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha entende que a realização do evento, que tem amplo apoio popular, cumpre todos os pressupostos legais, e eventual cancelamento traria, nessa hipótese, prejuízo irreparável aos cofres públicos e a tantos comerciantes que já se organizaram para esse período de aquecimento econômico na cidade, além de causar frustração pública. Em tempo, o Município adotará imediata providência jurídica a fim de reverter a decisão.”, finaliza a nota da Secretaria de Governo e Comunicação.