Vereador de São Domingos envolvido em acidente com morte responderá por homicídio doloso
O vereador Danilo Henrique Ballarini (PSB), de São Domingos do Norte, responderá por homicídio doloso e por duas tentativas com intenção de matar. Há pouco mais de um ano, ele se envolveu em um acidente de trânsito, que resultou na morte de uma pessoa e deixou outros dois feridos.
Na última terça-feira (12), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acatou um aditamento proposto pelo Ministério Público Estadual (MPES), ou seja, uma emenda na petição inicial. Anteriormente, Ballarini havia sido indiciado por homicídio culposo. Na decisão a justiça entendeu que houve “provas existentes no auto” de elemento ou circunstância de infração penal não contida na acusação inicial.
O acidente em que o vereador se envolveu aconteceu no dia 4 de setembro do ano passado, em São Domingos do Norte. Na ocasião, Ballarini foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, ele dirigia um Hyundai HB20, com identificação de autoescola, e bateu em duas motos Honda CG. Em uma delas, estava Ruan Carlos Alves Azevedo, de 19 anos, ele morreu na hora.
Na outra moto, um homem pilotava e uma mulher estava na garupa. Ambos ficaram feridos. Consta no boletim de ocorrência, que o vereador apresentava sinais de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na delegacia, contudo, ele foi autuado por embriaguez ao volante, com base na constatação de alteração psicomotora dele, observada pelos policiais que atenderam a ocorrência. A investigação do caso foi auxiliada pelo uso de imagens de câmeras de video monitoramento, que flagraram o momento exato do acidente.
O assistente de acusação do caso, advogado Fábio Marçal frisou que a manifestação do Poder Judiciário demonstra a gravidade do caso analisado.“Desde o início entendemos que houve situação de homicídio doloso. Houve desprezo pela vida humana. Ao invés de o acusado socorrer a vítima, ele pediu ajuda às pessoas para tirar o corpo daquela vítima, agonizando debaixo do carro, tirar a moto e simplesmente para fugir. O vereador deixou ele ali sangrando. Tendo em vista que era a única chance que, de repente, aquela vítima tinha de sobrevivência, se ela fosse socorrida naquele momento, o Ministério Público também verificou que ele agiu com dolo eventual. Ele assumiu o risco do resultado. Então ele tem de responder por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio”, defendeu o advogado.
Agora, o vereador passará pelo rito do tribunal do júri, iniciando sumário de acusação. Neste processo, haverá o oferecimento e o recebimento da denúncia, bem como os demais trâmites de defesa e de acusação, até chegar ao momento em que o juiz decide pela pronúncia do acusado.
Se houver a pronúncia, o juiz admite a imputação feita e a encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri. Isso ocorre quando se convence da materialidade do fato (crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Caso a decisão pela impronúncia, é rejeitada a imputação para julgamento perante o Tribunal Popular, ou porque o juiz não se convenceu da existência do crime ou porque não há indícios suficientes de autoria ou participação.
Na impronúncia o juiz não diz que o acusado é inocente, mas que, por ora, não há indícios suficientes para a questão ser debatida pelo júri. A reportagem tenta contato com a defesa de Ballarini. Este conteúdo será atualizado assim que houver a devida manifestação. *conteúdo: Folha Vitória | foto: Reprodução TV Gazeta