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Vereadores afastados do mandato em São Gabriel podem retornar ao cargo a qualquer momento

|Por Lorrayne Borcardt| Os vereadores de São Gabriel da Palha Tiago dos Santos (Progressista)  e Wagner Lucas dos Santos (PCdoB) estão prestes a reassumir o mandato na Câmara Municipal, a defesa dos vereadores entrou com um Agravo de Instrumento na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e teve o recurso parcialmente deferido. Os vereadores estão afastados do mandato a 1 ano e 3 meses, eles chegaram a reassumir, mas foram novamente afastados pela justiça a pedido do Ministério Público do Espírito Santo que moveu ação cível de improbidade administrativa contra os mesmos.

A defesa dos vereadores peticionou em 13 de dezembro do ano passado o agravo pedindo de retorno imediato dos vereadores ao cargo, porém a decisão do desembargador substituto Julio Cesar Costa de Oliveira dada em 8 de janeiro desse ano negou parcialmente o pedido, e destacou que o afastamento seja limitado à 180 dias, e que após esse prazo os vereadores sejam reconduzidos aos cargos. Com a decisão, os vereadores podem retornar à câmara a qualquer momento à partir dessa segunda-feira (8) quando completa os 180 dias fixados na decisão do processo 0003248-73.2019.8.08.0045.

A reportagem do Portal Momento entrou em contato com a defesa dos vereadores citados na matéria para comentar sobre o assunto, mas as ligações não foram atendidas.

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